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(DOC. VP 873.6341.1317.8857)

TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED/INSS. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício ao CADEG e ao INSS para pesquisa e posterior penhora de rendimentos dos executados, sob o fundamento de que a diligência seria inócua, visto que o crédito trabalhista não se enquadra no conceito de prestação alimentícia para fins de penhora. Todavia, esta Corte, por força do art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, firmou entendimento de que é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Logo, é plenamente viável a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho (CAGED) e ao INSS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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