Carregando…

(DOC. VP 873.3115.5397.1149)

TST. I - AGRAVO DO SINDICATO-EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A técnica utilizada na decisão agravada - de adoção dos fundamentos do despacho denegatório da revista - atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário e tem sua validade reconhecida pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Decisão Regional em que determinada a aplicação do IPCA-E + juros de 1% ao mês (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual (até o dia anterior à citação) e a taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual (a partir da data da citação ). 2. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. PROVIMENTO PARA ADEQUAR A DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E + juros de 1% ao mês (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual (até o dia anterior à citação) e a taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual (a partir da data da citação ). 2. Contudo, em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 3. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos pela AGU, foi sanado erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)», sem conferir efeitos infringentes. 4. Ressalte-se que, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 5. Necessária, pois, a adequação da decisão regional à diretriz sufragada pelo STF ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. 6. Configurada a violação do art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento ao recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote