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(DOC. VP 873.2617.4538.7615)

TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso dos autos, o Regional afirmou que o reclamante laborava em contato, de forma permanente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão pela qual manteve a sentença em que se deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo. Dentro de tal contexto, qualquer conclusão em sentido diverso somente seria possível por meio do reexame de fatos e provas. Logo, o trânsito do Recurso de Revista encontra óbice no entendimento reunido em torno da Súmula 126/TST. Ademais,

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