(DOC. VP 873.0496.5693.5900)
TJSP. Agravo de Instrumento. Pretensão de suspensão dos efeitos de procedimento administrativo para cassação do direito de dirigir, sob o argumento de que a infração que ensejou sua abertura, foi praticada por outra condutora, conforme declaração firmada pela última. Revisão de posicionamento desta Turma. Possibilidade de comprovar o verdadeiro responsável pela infração em juízo exige provas Ementa: Agravo de Instrumento. Pretensão de suspensão dos efeitos de procedimento administrativo para cassação do direito de dirigir, sob o argumento de que a infração que ensejou sua abertura, foi praticada por outra condutora, conforme declaração firmada pela última. Revisão de posicionamento desta Turma. Possibilidade de comprovar o verdadeiro responsável pela infração em juízo exige provas irrefutáveis e absolutamente idôneas, que demonstrem que não era a autora, mas a pessoa da condutora indicada, quem conduzia o veículo. A mera declaração de terceira, como no caso concreto, assumindo a responsabilidade pela infração, desacompanhada de qualquer justificativa ou provas cabais quanto a sua veracidade é insuficiente para elidir a presunção legal. Ao contrário do que alega a agravante, ela própria consta nos autos da apólice (fls. 24 dos autos de conhecimento) como principal condutora do veículo. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Decisão mantida. Agravo não provido.
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