(DOC. VP 872.7836.9847.6286)
TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada - Improcedência - Preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões afastada- Cartão de crédito consignado - Autora que alega ter contratado unicamente empréstimo consignado para desconto das parcelas em seu benefício previdenciário - Venda casada com contrato de cartão de crédito (RCC) - Consoante dispõe o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009), o beneficiário pode, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Consumidora que tem, por isso, direito ao cancelamento do cartão de crédito, podendo optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RCC, respeitados os encargos contratados e o limite de 5% de seus proventos - Descabimento, contudo, da indenização por danos morais e da restituição de valores - Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte - Recurso parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote