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(DOC. VP 872.5666.6250.3716)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO - TEMA 1234 E TEMA 06 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPETÊNCIA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - ANÁLISE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO - DECISÃO DE NÃO INCORPORAÇÃO PELA CONITEC - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA ROBUSTA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA.

Conforme decisão no Tema 1234 do colendo Supremo Tribunal Federal, o julgamento de ações que envolvem medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados pela Anvisa, compete à Justiça Federal apenas quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos, calculado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo. Houve a modulação dos efeitos, para que a determinação seja aplicável somente aos processos ajuizados após a publicação do julgamento no Diári

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