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(DOC. VP 872.4180.6250.3114)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - DIREITOS AUTORAIS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ECAD - HOTEL - TELEVISÃO POR ASSINATURA - DISPONIBILIZAÇÃO EM QUARTOS - COBRANÇA DEVIDA - MULTA DE 10% - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Segundo o §3º da Lei 9.610/1998, art. 68, consideram-se locais de frequência coletiva, dentre outros, os, hotéis e motéis ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas. 2. A disponibilidade de rádios e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais, sendo que não se pode confundir a obrigação da empresa exploradora do serviço de hotelaria com a obrigação da empresa prestadora dos serviços

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