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(DOC. VP 872.2034.4373.8986)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERFIL MANTIDO PELA AUTORA JUNTO À REDE SOCIAL FACEBOOK INVADIDO POR HACKER - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC - FORNECIMENTO DE DADOS PELA USUÁRIA, QUE PERMITIU A FRAUDADORES TEREM ACESSO AO PERFIL NA REDE SOCIAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO AFASTADA - OBRIGAÇÃO DA RÉ DE EXCLUSÃO DO PERFIL INVADIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Há culpa exclusiva da vítima ao fornecer, sem tomar as devidas cautelas, dados solicitados por terceiro, permitindo a fraudadores terem acesso ao seu perfil no Facebook, para praticar golpe, não restando caracterizada falha na prestação dos serviços, de modo a afastar a responsabilidade da requerida Facebook pelos danos morais sofridos pela autora, mantida a condenação da ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em excluir o perfil invadido da rede social

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