(DOC. VP 872.1426.8488.5503)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA. - A
insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Ausente algum dos requisitos, a aplicação do crime de bagatela revela-se incabível. - Conforme o entendimento consolidado na Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea dev
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