(DOC. VP 872.0496.6047.1279)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O
benefício de justiça gratuita é concedido apenas àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família. - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. Porém, nos casos em que o postulante exibe sinais exteriores de riqueza, a lei impõe procedimento de verificação (art. 99, §2º do CPC). - A não comprovação de prévio requerimento administrativo para o fornecimento
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