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(DOC. VP 872.0442.9041.5388)

TJMG. RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O

pressuposto de validade da ação está sujeito à existência de duas condições que são: legitimidade e interesse de agir. - O reclamante cumpriu o determinado pelo Juízo na decisão reclamada. Posteriormente, foi apresentada a presente reclamação. Assim, carece de interesse de agir. - Deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. - Acolhida a preliminar de ausência de interesse de agir arguida pelo órgão ministerial, não deve ser conhecid

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