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(DOC. VP 871.7730.3012.5377)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DOS CLT, art. 66 e CLT art. 67. HORAS EXTRAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. REGIME DE REVEZAMENTO. DESCANSOS Da Lei 5.811/72, art. 3º, V. CIZÂNIA SOBRE A NECESSIDADE DE ELES SEREM CONCEDIDOS, OU NÃO, DENTRO DO PERÍODO DE 7 DIAS (CF/88, art. 7º, XV). 1 -

Quanto à primeira alegação, no sentido de que a decisão monocrática do relator apenas deveria se limitar à análise dos pressupostos extrínsecos recursais, observa-se que os arts. 932 do CPC, 118 e 255 do RITST, preveem os poderes do relator, que, dentre os quais, está o de negar provimento a agravo de instrumento de forma monocrática, com análise de mérito. Não há a alegada limitação legal para mera análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. 2 - No toca

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