(DOC. VP 871.5238.7553.3715)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso das reclamadas, ressaltou que, analisando os pressupostos de admissibilidade, verificou ausência de interesse recursal, haja vista que não foram sucumbentes na demanda e que não são titulares do direito postulado nas razões de recurso ordinário, que tem como objeto o pagamento de custas processuais pelo reclamante, cuja beneficiária seria a União. 2. Nas razões do recurso de revista, as reclamadas limitam-se a reno
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