(DOC. VP 871.5001.1730.3569)
TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo c/c indenizatória. Subsunção à Lei 8078/90. Empréstimo alegadamente não reconhecido pelo autor. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Responsabilidade objetiva que não afasta a necessidade de comprovação da existência de dano e do nexo de causalidade. Autor que não comprovou o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC, qual seja, o defeito na prestação de serviço. Relação consumerista que não exonera o consumidor de produzir prova mínima dos fatos alegados. Aplicação da Súmula 330/STJJ. Autor que não requereu a consignação em juízo do valor comprovadamente depositado em sua conta corrente. Autor que se beneficia do montante depositado. Hipótese de excludente de responsabilidade, na forma do art. 14, § 3º, I do CDC. Inexistência de defeito na prestação do serviço bancário. Boa-fé que é via de mão dupla. Venire contra factum proprium, princípio jurídico inerente à boa-fé objetiva que veda comportamentos contraditórios. Precedentes desta Corte. Manutenção da sentença. Honorários majorados. Desprovimento do recurso.
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