(DOC. VP 870.9675.7368.4123)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO PRINCIPAL PAGO POR MEIO DE PRECATÓRIO. CRÉDITO ACESSÓRIO PAGO POR RPV. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO PELA SATISFAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §7º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que declarou extinto o cumprimento de sentença promovido em face do Município de Belo Horizonte, sem fixar honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na ausência de impugnação e em relação apenas ao crédito pago por RPV. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 85, §7º, do CPC/2015, estabele
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