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(DOC. VP 870.7586.2455.6560)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão monocrática tem como fundamento a constatação de que não restaram demonstradas as alegadas violações diretas a dispositivos, da CF/88, tampouco contrariedade à Súmula desta Corte Superior, além da incidência do óbice da Súmula 126 e do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - A parte, no agravo, se limita a argumentar que seu agravo de instrumento se enc

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