Carregando…

(DOC. VP 870.4626.7235.4587)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. Insurgência contra r. sentença que reconheceu a prática dos delitos tipificados nos arts. 217-A, por diversas vezes, e 215-A, ambos c/c o 226, II, na forma dos arts. 69 e 71, todos do CP. Recurso defensivo. Preliminar. Prescrição não verificada. Mérito. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelo conjunto probatório que inviabiliza o reconhecimento das teses defensivas. Relatos das vítimas coerentes e seguros, em sintonia com os demais elementos de prova, que não revelam intenção de acusar injustamente o sentenciado. Condenação mantida. Inaplicável, na espécie, a Lei 12.015/09, em relação ao ato libidinoso praticado em data ignorada entre os anos de 2008 ou 2009, porque mais gravosa ao acusado e, portanto, impedida de retroagir para alcançar os fatos anteriores à sua vigência. Conduta que deve ser classificada no art. 214, parágrafo único, c/c o 224, II, ambos do CP, na redação anterior à Lei 12.015/09, readequando-se a respectiva pena. Acertado o juízo positivo de incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, do referido Código, bem assim o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estupro de vulnerável e a fração máxima de aumento aplicada, em face do número de vítimas e de infrações cometidas. Concurso material bem reconhecido entre os crimes, nos termos do CP, art. 69. Regime inicial fechado corretamente fixado. Impossibilidade legal de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou da concessão de sursis. Sentença reformada em parte. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote