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(DOC. VP 870.4369.6821.7410)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES - DEMANDA DE NATUREZA PESSOAL - COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU - CPC, art. 46 -AÇÃO AJUIZADA EM FORO DIVERSO. I - A

ação monitória está sujeita à regra de competência geral, tendo em vista que se trata de demanda de natureza pessoal e tem por objeto a constituição de título executivo judicial com base em título de crédito sem exigibilidade, aplicando-se assim, a regra prevista no CPC, art. 46, qual seja, a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu.

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