(DOC. VP 870.3350.6220.3717)
TJSP. Apelação - Ação de Repetição de Indébito - Município de São Paulo - IPTU dos exercícios de 2017 a 2020 - Lançamentos suplementares realizados com fundamento no LM 16.050/14, art. 98, em razão do descumprimento da função social do imóvel (progressividade extrafiscal) - Sentença de improcedência - Insurgência da parte autora - Não cabimento - Nulidade da r. Sentença afastada - Violação aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC c/c art. 93, IX da CF/88não configurada - Fazenda Pública que não se sujeita aos efeitos da revelia diante da natureza indisponível crédito tributário - Aplicação de alíquotas progressivas, conforme art. 182, § 4º, da CF/88e art. 98 da lei municipal 16.050/14 - Contribuinte devidamente notificado, em regular processo administrativo, para promover a utilização compulsória do imóvel - Ausência de comprovação da utilização da propriedade, nos termos da legislação (LM 16.050/2014) - Lançamentos regularmente efetuados - Pedido de expedição de alvará de execução da obra somente apresentado em 2022 - Parte autora que não demonstrou que, no período de 2018 a 2020, o imóvel em questão cumpriu a função social - Presunção de veracidade e legalidade da cobrança não elidida, nos termos no art. 373, I, do CPC - Precedentes desta Câmara - Sentença mantida, com majoração da verba honorária - Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote