(DOC. VP 870.3239.9733.9632)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA PARA APRENDIZ. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E OUTROS. PREVISÃO NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO).AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
É assente nesta Corte Superior o entendimento de que o critério para a aferição das atividades que devem integrar a base de cálculo da cota para aprendizes é a análise das atividades insertas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), nos exatos termos do que estabelece o Decreto 9.579/2018, art. 52, caput. No caso em análise, as funções objeto de impugnação - auxiliar de serviços gerais de limpeza, controlador, acesso, copeira, encarregado, jardineiro, motorista, operador
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