(DOC. VP 870.2619.4697.1728)
TJSP. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DISCORDÂNCIA DAS PARTES. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RESERVA DE BENS.
Decisão que deferiu habilitação de crédito em inventário. Irresignação dos herdeiros. Discordância sobre o crédito a ser habilitado, quanto à existência da obrigação. Aplicação do CPC, art. 643, com remessa das partes às vias ordinárias. Habilitação de crédito afastada, com determinação de reserva de bens para eventual satisfação da obrigação. RECURSO PROVIDO
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