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(DOC. VP 869.9959.6742.8163)

TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VALOR DA CAUSA - INDENIZAÇÃO DE DESPESA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 422/TST, I . Ao interpor o presente agravo, a parte reclamante não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

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