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(DOC. VP 868.9421.2027.9248)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. INÉRCIA DO CREDOR. SENTENÇA DECLARANDO ABANDONO DA CAUSA, DETERMINANDO A BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Apelação da parte autora. Sentença que se anula. Error in procedendo. Autora que, de fato, quedou-se inerte apesar de intimada a promover o andamento do feito. No entanto, a inércia do credor na fase de cumprimento de sentença pode acarretar o arquivamento dos autos e início da contagem da prescrição intercorrente, mas não sua extinção ou sua baixa. Aplicação dos arts. 921, §1º a 4º, e 924 do CPC. Caso o credor, posteriormente, tenha interesse em retomar o processo, basta requ

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