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(DOC. VP 868.8426.0648.8458)

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória. Pedido Julgado Improcedente. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Hospitalis Núcleo Hospitalar de Barueri Ltda. contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória precedida de Tutela Cautelar de Sustação de Protesto, movida contra SP Intervention Ltda. e Octomed Comércio de Produtos Médicos Ltda. A sentença revogou a tutela de urgência e extinguiu o processo com base no CPC, art. 487, I, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de provas e se é possível vincular o preço dos produtos fornecidos à tabela de preços praticada com os planos de saúde. III. Razões de Decidir 3. O julgamento antecipado do mérito foi autorizado, pois a produção de provas não alteraria a posição desfavorável do autor na solução da lide. 4. Não há como vincular o preço dos produtos fornecidos à tabela de preços praticada com os planos de saúde, conforme o princípio da relatividade dos efeitos das convenções. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Não há cerceamento de defesa na ausência de produção de provas que não alterariam o mérito. 2. O preço dos produtos não pode ser vinculado à tabela de preços dos planos de saúde. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 355, I; CPC/2015, art. 370, parágrafo único; CC, arts. 187, 421, caput e 422; STJ, Tema 1.059

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