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(DOC. VP 868.7565.7022.2205)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, IV, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO DO DEMANDANTE. PREVENÇÃO DA COLENDA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1. A 19ª

Câmara de Direito Privado julgou apelação cível, interposta nos autos da recuperação judicial das apeladas ( 0020994-17.2018.8.19.0001), sendo a competente para apreciação de controvérsias relativas a habilitação de crédito retardatário na recuperação judicial. 2. Deve ser reconhecida a prevenção do referido Órgão Julgador para apreciação do recurso ora interposto, de acordo com o parágrafo único do CPC, art. 930, não se podendo olvidar que a prevenção em segunda inst

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