(DOC. VP 868.7161.0485.3512)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1)
Nos termos do CPC, art. 915, o prazo para ofertar embargos é 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação. 2) Constatando-se que os embargos à execução foram ofertados dentro do prazo legal, impõe-se a rejeição da preliminar de intempestividade. 3) Em princípio, para a pessoa física obter o benefício da justiça gratuita, basta a simples alegação de insuficiência financeira. Entretanto, referida presunção não é absoluta, pois, analisando o caso concreto, e diante
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