(DOC. VP 868.7012.7578.5736)
TJSP. COISA JULGADA -
Oportuno salientar que o efeito da coisa julgada material ( CPC/1973, art. 467 e 474, com correspondência nos arts. 502 e 508, do CPC/2015), produzida no julgamento da anterior ação nominada de «ação de exibição e nulidade de contrato c/c consignação em pagamento e indenizatória por danos morais» (processo 1002396-50.2022.8.26.0619), por Acórdão transitado em julgado (cf. fls. 265 daqueles autos), no que concerne à declaração de inexistência do débito objeto da presente ação
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