(DOC. VP 868.3149.6542.1776)
TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE SE DETERMINAR A EMENDA A INICIAL, POR IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1.
A impetrante alega que houve violação de seu direito líquido e certo, em razão do indeferimento de seu requerimento de inscrição estadual. 2. Pretende a concessão da segurança, com a suspensão do ato administrativo que impede a concessão da sua inscrição estadual e a consequente liberação de acesso ao sistema de emissão e recepção de notas fiscais eletrônicas. 3. O Col. STJ tem firme jurisprudência no sentido de que Secretário de Estado não possui legitimidade para figurar
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