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(DOC. VP 868.2310.3568.3988)

TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INCONFORMISMO DO IMPETRANTE. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR.

Ab initio, destaca-se que o decisum que manteve a segregação cautelar da paciente foi suficientemente fundamentado em fatos concretos advindos do próprio evento em apuração, eis que à paciente está sendo imputada a conduta de participação no homicídio duplamente qualificado de uma adolescente, na medida em que a teria levado para o interior da comunidade Parada Angélica para ser ¿julgada¿ pelo ¿tribunal do tráfico¿. Nesta linha de intelecção tem-se não apenas a regularidade e

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