(DOC. VP 868.1348.0402.6913)
TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - IMPERTINÊNCIA - TEMA JULGADO NA FASE DE CONHECIMENTO - VALOR PENHORADO - NATUREZA ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A alegação de que o agravante é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação civil pública, ora em fase de cumprimento de sentença, é de todo impertinente, eis que, ainda que se trate de questão de ordem pública, foram apreciadas na fase de conhecimento de forma definitiva, reconhecida a responsabilidade solidária de ambos os executados, anotando-se que se absteve o agravante de interpor recurso de apelação contra os termos da sentença que lhe foi desfavorável, só o faze
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