(DOC. VP 868.1337.5551.7388)
TJRJ. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO NÃO REGISTRADA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. 1-A
convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos (Súmula 260/STJ). 2-E o art. 1.333, parágrafo único, do CC/02 exige o registro da convenção para tornar o documento oponível a terceiros. 3-Nesse contexto, mostra-se desnecessário exigir que o registro da convenção para o ajuizamento de execução de título extrajudicial para o recebimento das cotas condominiais.
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