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(DOC. VP 868.0206.2154.6412)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. CUMPRIMENTO, PELA EMBARGANTE, DO DISPOSTO NO ART. 917, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. -

Amparada a defesa da parte embargante em eventual excesso de execução, deverá ser apresentado, na peça de ingresso dos embargos, o valor que entender correto, acompanhado dos respectivos cálculos, sob pena de rejeição liminar dos embargos. - Cumprindo a embargante, adequadamente, o disposto no CPC, art. 917, § 3º, não se justifica a rejeição liminar dos embargos. - Não se verificando excesso de execução, estando o valor do débito devidamente discriminado e amparado em cláusula

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