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(DOC. VP 867.2455.7780.6818)

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c./c. repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de seguro oferecido por associação de aposentados e pensionistas. Descontos em conta corrente. Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência contratual e condenar a ré a restituição simples dos valores descontados. Recurso da autora que merece prosperar parcialmente. Seguro oferecido por associação. Relação de consumo. Descontos de prêmio de seguro não contratados em conta corrente da autora, na qual recebe benefício previdenciário (aposentadoria). Autora que não reconheceu a assinatura na proposta apresentada pela ré. Ausência de interesse da associação na produção de perícia grafotécnica. Não comprovada a autenticidade do documento por ela produzido (CPC, art. 429, II e Tema 1.061 do STJ). Não comprovada a relação contratual entre as partes. Responsabilidade extracontratual. Ausência de cautela na contratação e no lançamento dos débitos em conta corrente que não configura erro justificável. Devolução em dobro. Dano moral configurado por prática abusiva em razão dos descontos praticados sem lastro contratual e autorização de débito. Desrespeito ao consumidor que demanda a fixação de danos morais. Quantum fixado em R$ 10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o primeiro desconto indevido (Súmula 54/STJ). Precedentes. Descabe a pretensão de majoração de honorários pela fase recursal fora das hipóteses previstas no Tema 1059 do STJ. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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