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(DOC. VP 867.1943.6145.0157)

TJRJ. DIREITO CIVIL. E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. AVÔ PATERNO. ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TÉCNICA NÃO COGITADA NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONDIÇÕES DO DIREITO DE AÇÃO QUE SE FAZEM PRESENTES. SOLIDARIEDADE ENTRE AVÓS. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.698 À LUZ DO ART. 265. ALIMENTOS SUBSIDIÁRIOS E COMPLEMENTARES. QUALIDADES AINDA NÃO DEMONSTRADAS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PRINCÍPIO DENEGADOS.

Ação de alimentos proposta por neto em face do avô paterno. Agravo de instrumento interposto pelo réu de decisão que indeferiu o chamamento ao processo da avó materna e arbitrou alimentos provisórios. 1. Na parte em que o agravo de instrumento se insurge sobre suposta e inexistente rejeição de igualmente inexistente arguição de inépcia da petição inicial, e naquela em que não se insurge sobre a rejeição de arguições de ilegitimidade passiva ad causam e falta de interesse de a

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