(DOC. VP 866.8084.9673.9870)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento em primeiro grau. Recurso defensivo. Requisito temporal atendido. Aferição do requisito subjetivo por meio de exame criminológico. Parecer da equipe multidisciplinar desfavorável, mas que aponta aspectos positivos. Atestado de bom comportamento carcerário. Parecer psicológico favorável à progressão, atestando que o agravante apresentou diversas oportunidades de participação em cursos educacionais e de trabalho na unidade prisional, apres
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