(DOC. VP 866.7311.9651.1265)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONSIDEROU PREJUDICADA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E INDEFERIU A PROVA TESTEMUNHAL. HIPÓTESE QUE NÃO FIGURA ENTRE AS QUE AUTORIZAM O CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC, art. 1.015. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
A decisão que considera prejudicada a produção da prova pericial e indefere a prova testemunhal não está incluída no rol taxativo do CPC, art. 1.015 e, portanto, não pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. 2. Por outro lado, também não se aplica a tese da taxatividade mitigada, eis que não há «urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.
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