(DOC. VP 866.1775.9316.2607)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMETO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. COMPENSAÇÃO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto na fase de cumprimento de sentença e em virtude do indeferimento do pedido de suspensão da Leilão para expropriação do imóvel do ora agravante. 2. O agravante busca a compensação legal (Art. 368 do CCiv) entre o seu crédito em face da agravada e o crédito da agravada objeto da fase de cumprimento de sentença, ou ao menos que possa ofertar lances com o seu crédito constituído em ação indenizatória ajuizada em face da agravada. 3. Como
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