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(DOC. VP 866.1685.7254.2313)

TJSP. agravo em execução penal. Recurso defensivo. Não provimento. Pleito para progressão ao regime semiaberto. Impossibilidade. Requisito subjetivo não preenchido. Em consonância com o entendimento da ilustre Magistrada, nota-se que ainda remanescem dúvidas de que o sentenciado tenha assimilado a terapêutica penal e tenha modificado seu comportamento de modo a se ressocializar para que possa ser agraciado com a progressão de regime. Ressalta-se que o agravante possui condenação pela prática de crimes concretamente grave (homicídios qualificados, furto qualificado e roubo majorado), e o exame criminológico contém informações que desautorizam a progressão. Decisão mantida

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