Carregando…

(DOC. VP 866.0658.7402.4503)

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE HOMOLOGADA - PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO - POSTERIOR REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA AÇÃO PENAL - IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR - VIABILIDADE - 1.

1.Nos termos da LEP, art. 52, a prática de novo fato definido como crime doloso, no curso da execução, constitui falta grave, cujo reconhecimento pelo Juízo da execução prescinde de denúncia e trânsito em julgado de sentença penal condenatória. - 2. Havendo elementos de prova que indiquem os indícios suficientes da autoria da conduta de indisciplina, é devido o reconhecimento da falta grave, com a aplicação das sanções legais previstas. - 3. Apenas haverá repercussão no process

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote