(DOC. VP 865.3556.3544.9616)
TJSP. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
Decisão judicial que julgou improcedente o incidente - Alegação de que já havia sido reconhecida como credora da quantia no importe de R$ 347.892,50 registrada no primeiro edital, que o canhoto da nota fiscal eletrônica pode ser utilizado como meio de prova de entrega da mercadoria ao destinatário, e que a própria recuperanda confirma a prestação de serviços, e ainda, que correta a incidência de juros de 1% a.m. de forma que o crédito correto é R$ 498.207,82 - Hipótese na qual as r
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