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(DOC. VP 865.2694.0992.7593)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO DA LEI 14.230/21. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO.

Insurgência contra decisão que suprimiu a fase de recebimento da petição inicial e da citação pessoal das partes para apresentação de contestação. Cabimento. Lei de Improbidade 14.230/2021 que revogou a Lei 8.429/92, art. 17, § 7º, e modificou sua redação: «§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei 13.10

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