Carregando…

(DOC. VP 865.1619.7635.2090)

TJSP. Agravo de instrumento. Indenização decorrente de acidente de trânsito que vitimou genitor da parte agravante em 1998, com sentença de parcial procedência proferida em 2004. Cumprimento de sentença que se arrasta há mais de dez anos, sem satisfação do débito. Fraude à execução reconhecida no agravo de instrumento 2074738-61.2019.8.26.0000, que tratou da aquisição de imóvel pelo cunhado do réu. Nova alienação do mesmo bem, realizada pelo cunhado do réu para terceiros, em momento posterior. Reconhecimento da ineficácia dos atos subsequentes à primeira venda, considerada fraudulenta em recurso anterior. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote