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(DOC. VP 864.9610.0786.5592)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. HORÁRIO DE CUMPRIMENTO DO MANDADO. DILIGÊNCIA EFETIVADA NO PERÍODO MATUTINO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MODIFICAÇÃO DA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NECESSIDADE. DÚVIDAS QUANTO À FINALIDADE MERCANTIL DOS ENTORPECENTES. VERIFICAÇÃO. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. INSTITUTO DO EMENDATIO LIBELLI APLICÁVEL NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PROVIDO. -

Ausentes as provas de que o mandado de busca e apreensão se deu em inobservância ao critério cronológico do Lei 13.869/2019, art. 22, §1º, III, havendo provas nos autos em sentido contrário, não há que se falar em nulidade das provas obtidas em razão do cumprimento do mandado. - Não havendo prova judicial inconteste da finalidade mercantil do entorpecente vinculado ao réu, inviável a manutenção de sua condenação pelo crime de tráfico de drogas. - Não se há que se falar em vio

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