(DOC. VP 864.9082.4481.7748)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. APELO DESPROVIDO. 1.
A defesa apelou, requerendo absolvição, desclassificação para receptação culposa, afastamento da agravante de reincidência e regime mais brando. 2. As provas colhidas nos autos comprovam a materialidade e autoria do crime, especialmente os depoimentos da vítima e dos policiais militares que realizaram a abordagem. A apreensão dos bens subtraídos em posse do réu e sua tentativa de fuga reforçam a presunção de responsabilidade, nos termos do CPP, art. 156 e da jurisprudência consol
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