(DOC. VP 864.8346.6168.9188)
TJMG. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. MÉRITO QUE DEVE SER RESERVADO À AÇÃO PENAL. MATÉRIA QUE DEPENDE DA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CPP, art. 312. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. - É
lícita a busca pessoal quando se pautar em dados concretos indicativos da necessidade da revista pessoal. - Caracterizado o flagrante, não há que se falar em ilegalidade da abordagem policial, sendo dispensável, portanto, a apresentação de mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrassem na residência ou mesmo a existência de investigações prévias, uma vez se tratar de crime permanente. - A estreita via do habeas corpus não comporta o exame de questões que demandam
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