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(DOC. VP 864.6618.7593.4453)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PRETENSÃO RECURSAL OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE PLENA DO BEM. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO, MANTENDO DECISÃO ANTERIOR NO MESMO SENTIDO E COM OS MESMOS FUNDAMENTOS. - A

preclusão impede a rediscussão de matéria já decidida em momento anterior do processo, quando não houve a interposição de recurso adequado e tempestivo. - O direito real de habitação, nos termos do CCB, art. 1.831, exige que o falecido seja titular da plena propriedade do imóvel, o que não se verifica no caso concreto, pois o bem foi adquirido por instrumento particular sem registro. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a inexistência de prova da titularidade do do

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