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(DOC. VP 864.4939.6179.2842)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVENÇÃO DA ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

Trata-se de agravo de instrumento interposto de sentença que, em cumprimento individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 0003570-25.1999.8.19.0066 (1999.066.003519-5), julgou extinto o processo sem julgamento de mérito. 1. Prevenção do órgão julgador que apreciou recursos apelação interpostos na fase cognitiva em observância à regra do art. 930, parágrafo único, do CPC e ao entendimento cogente firmado no IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000. 2. Declínio de competência

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