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(DOC. VP 864.2369.0232.7542)

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Medidas Protetivas. Ordem denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus preventivo impetrado por Wendel Ricardo Graziano em favor de G.R.C. contra decisão judicial que fixou medidas protetivas com base na Lei 11.340/06, a favor de R.D.N. ex-esposa do paciente, consistentes em distanciamento mínimo de 200 metros e proibição de contato com ela e familiares. Alega-se que as medidas impedem o contato do paciente com suas filhas, configurando coação ilegal. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade e proporcionalidade das medidas protetivas impostas ao paciente, considerando a alegação de coação ilegal devido à restrição de contato com as filhas. III. Razões de Decidir  A decisão judicial não apresenta ilegalidade manifesta, sendo justificável a manutenção das medidas protetivas para assegurar a segurança da vítima. As medidas foram ajustadas para permitir visitas aos filhos, que são adolescentes e um adulto, não havendo necessidade de intermediação para contato com o genitor. IV. Dispositivo e Tese  Ordem denegada.  Tese de julgamento: 1. A manutenção das medidas protetivas é necessária para garantir a segurança da vítima. 2. Não há desproporcionalidade nas medidas, pois não restringem severamente o paciente. Legislação Citada: - Lei 11.340/06, art. 22, III, «a» e «b"; art. 24-A. - Lei 13.641/2018, art. 1º. - CPP, art. 313, III; art. 20

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