(DOC. VP 863.8373.9310.7068)
TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL LOCAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA PROPOSTA PELO MUNICÍPIO EM FACE DE PARTICULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS SOBRE A IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO - NÃO JUNTADA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.
O deferimento de pedido demolitório, com base unicamente na suposta irregularidade da ocupação, sem a demonstração de risco estrutural grave ou comprometimento urbanístico que inviabilize eventual regularização, configura afronta ao princípio da proporcionalidade e da menor onerosidade. 2. A não juntada integral do processo administrativo que embasaria a demolição inviabiliza a adequada aferição dos fundamentos fáticos e jurídicos da demanda, caracterizando cerceamento de defesa
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