(DOC. VP 863.3314.7047.3258)
TST. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem « (Súmula 109/TST). 2. Não obstante, no caso dos autos, a compensação de eventuais horas extras deferidas em decorrência do afastamento judicial do enquadramento do bancário na hipótese do CLT, art. 224, § 2º com a gra
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